Direito administrativo
2.1 MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
O regime jurídico da Contratação Pública Moçambicana encontra-se regulado pelo Decreto 15/2010 que aprovou o designado “Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de serviços ao Estado”.
Num contrato da administração implica a adopção de regras especiais para a formação do mútuo consenso.
Quando uma pessoa colectiva de direito público pretende associar outra pessoa à associar outra pessoa à realização dos fins, o primeiro problema que se põe é o da escolha do co-contraente.
Mas, anunciada a intenção de se vincular contratualmente, a administração não faz propostas de contrato: recebe-as.
Comecemos, pois, pelo estudo da escolha do co-contratante pela administração.
O concurso é um processo resultante do convite, feito ao público ou àqueles que reúnam determinados requisitos, para a apresentação de propostas de contrato em regime de concorrência e de modo a permitir à Administração a escolha do proponente que mais lhe convier.
Assim, no concurso a Administração é recebedora das propostas: os proponentes são os concorrentes.
Temos diferentes modalidades de contratação no regime jurídico Moçambicanos, Concurso público, concurso limitado, concurso por lance, concurso em duas etapas, concurso com prévia qualificação, concurso de pequena dimensão e por fim temos o ajuste directo. Sendo que iremos dar relevância e destaque ao Concurso Público.
Concurso público propriamente dito, ou ilimitado, permite-se a quem quer que reúna as condições gerais para contratar com a administração, que apresente proposta.
A regra é que os contratos administrativos devem ser celebrados precedendo concurso público.
A lei permite, porém, que o concurso público seja dispensado para se adoptar o concurso limitado e até, em certos casos, o ajuste directo.
Regimes Jurídicos de Contratação Pública: O Regulamento prevê três regimes jurídicos de