Direito Administrativo
- Conceito
O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que pertencem ao ramo do direito público interno, o qual rege a administração pública, suas entidades, órgãos e agentes públicos; e regra todas as atividades administrativas do Estado. É um ramo autônomo do direito, paralelo ao direito privado.
- Governo e Administração pública
Governo é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que integram a estrutura constitucional do Estado; e as atividades que eles exercem com o intuito de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. O governo é um dos elementos do Estado, assim como o povo e o território.
A administração pública, em sentido amplo, como conjunto de entidades e de órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa visando a satisfação das necessidades coletivas e segundo os fins desejados pelo Estado. A atividade administrativa pode ser entendida como a gestão de interesses qualificados na comunidade.
Enquanto o Governo é a atividade política, discricionária, e tem conduta independente, a administração é a atividade neutra, vinculada e tem conduta hierarquizada; Porém, ambos são instrumentos do Estado.
- Administração pública em sentido subjetivo e objetivo
A Administração Pública poderá ser conceituada em sentido subjetivo (entidades e sujeitos que nela atuam; formal ou orgânico) e objetivo (objeto por ela pretendido; material ou funcional).
Em sentido subjetivo, a Administração Pública corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa.
Por outro lado, Administração Pública em sentido objetivo, tem como objeto e; consiste, na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração.
- Função Legislativa, Judicial e Administrativa
Essa divisão funcional do poder se dá da seguinte forma:
A função legislativa consiste na edição de regras,