Direito administrativo

2806 palavras 12 páginas
Poderes da Administração Pública 1. Poder Hierárquico: A hierarquia é uma relação estabelecida entre superior e subordinado, no âmbito da Administração Pública. Trata-se de relação em que o superior detém poderes a que se deve sujeitar o subordinado, visando a organização das tarefas e a produtividade. Respeitados os direitos individuais e atendido o interesse público, o superior pode determinar condutas, prescrever tarefas, fiscalizar atos, delegar e avocar competências, entre outros. Exemplo de ato exercido com poder hierárquico é a remoção do servidor de ofício, prevista no art. 36 da Lei 8.112/90, in verbis: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração (...)

2. Poder Disciplinar: É a dimensão do poder hierárquico que autoriza o superior a apurar e aplicar penalidades ao subordinado, por ofensa aos deveres funcionais, previstos nos arts. 116 e 117 da Lei 8.112/90. A Lei prevê as seguintes modalidades de sanção: a) advertência;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão;
f) destituição de função comissionada. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais do servidor. A apuração da infração funcional deverá ser precedida de processo administrativo, na modalidade sindicância ou processo disciplinar, assegurados, em ambos os casos, a ampla defesa e o contraditório. 3. Poder Regulamentar (ou normativo): trata-se do poder conferido à Administração Pública para regulamentar, normatizar, disciplinar as disposições legais, visando o seu cumprimento. Permite a edição de atos normativos

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