DIREITO ADMINISTRATIVO

4985 palavras 20 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

1. (FCC_TRF 5ª_2008_ANALISTA JUDICIÁRIO) A revogação do ato administrativo
(A) ocorre quando, sendo o ato ilegal, não mais convir à
Administração a sua existência.
(B) é sempre feita pelo Poder Judiciário.
(C) ocorre quando, sendo o ato legal, não mais convir à Administração a sua existência.
(D) ocorre desde que, a pedido do administrado o qual se sinta lesado.
(E) tem efeito retroativo, voltando no tempo até à data da sua expedição.
GABARITO: C

2. (FCC_TRF 5ª_2008_ANALISTA JUDICIÁRIO) O ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material que sem ela lhe seria vedada, caracteriza a
(A) autorização.
(B) licença.
(C) concessão.
(D) permissão.
(E) aprovação.
GABARITO: A

3. (FCC_TRT/GO_2008_ANALISTA JUDICIÁRIO) Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste
(A) na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.
(B) na situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
(C) no revestimento exteriorizador do ato administrativo.
(D) no resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei.
(E) no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
GABARITO: A

4. (FCC_TRT/SP_2008_ANALISTA JUDICIÁRIO) Sobre a anulação do ato administrativo, é correto afirmar:
(A) A Administração não pode anular os seus próprios atos.
(B) Os atos vinculados não são passíveis de anulação.
(C) A anulação nunca produz efeitos retroativos à data em que foi decretada a nulidade.
(D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
(E) O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, só pode

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