Direito Administrativo
Nesse sentido:
RESPONSABILIDADE CIVIL. RODOVIA FEDERAL. BURACOS NA PISTA. ACIDENTE. NEGLIGÊNCIA DO DNIT. CAPACIDADE FUNCIONAL. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO MENSAL. QUANTO INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO.
1. Em se tratando de pedido de indenização por danos provenientes de acidente automobilístico ocorrido em função de buracos em rodovia federal, a responsabilidade do Estado é subjetiva, pois embasado em conduta omissiva, consistente no dever de conservação, exigindo-se demonstração do dano ou culpa, esta numa de suas três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência (STF, RE 382.054/RJ, Rel. Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 01/10/2004).
2. Pela jurisprudência do STJ, "o boletim de ocorrência feito por policial rodoviário federal, o qual chegou ao local minutos após o acidente, serve como elemento de convicção para o julgamento da causa, não se equiparando com aquele boletim decorrente de relato unilateral da parte" (REsp 302.462/ES, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 04/02/2002).
3. É narrado no boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal que o veículo dos autores seguia na sua mão direcional quando, ao entrar em um buraco, estourou o pneu traseiro direito, desgovernou e colidiu de frente com um caminhão que seguia em sentido contrário.
4. Não tendo as vítimas contribuído para o acidente que lhes reduziu a capacidade funcional, está presente o nexo