Direito administrativo
Direito publico (estudam a disciplina normativa do estado)-tem por objeto principal a regulação dos interesses do estado como um todo, sua principal característica e a desigualdade jurídica por ele regida o interesse público prevalece sobre o privado. Fazem parte do direito público os seguintes ramos: administrativo, tributário constitucional, eleitoral penal, urbanístico, ambiental, econômico, financeiro,internacional publico, internacional privado, processo civil, processo penal e processo do trabalho.
Direito privado- tem como o principal escopo a regulação dos interesses dos particulares,como forma de possibilitar o convívio das pessoas em sociedade,sua principal característica é a igualdade jurídica, pois a priori como são interesses particulares não há qualquer motivo para que se estabeleça relação de subordinação entre as partes. O direito comercial, direito civil, direito empresarial e o direito do trabalho são integrantes típicos do direito privado (cabe observa que não há um ramo no direito que as relações jurídicas sejam regidas integralmente pelo direito privado.
O direito administrativo é um ramo do direito publico uma vez que rege a organização e as atividades do estado voltadas para satisfação do interesse público. (seus princípios e normas regulam o exercício de atividades estatais, especialmente a função administrativa.
Direito administrativo x ciência da administração
DIREITO ADMINISTRATIVO Ciência da ADMINISTRAÇÃO
Ramo Jurídico Não é ramo jurídico
Estuda os princípios normas do direito Estuda técnicas de gestão publica
Ciência Deontológica (normativa) Ciência Social
Fixa limites para gestão publica Subordina-se às regras do direito Administrativo
conceitos
Para o professor Bandeira de Mello o direito administrativo é um ramo do direito publico que disciplinam a função administrativa e os órgãos que a exercem
Para professor