Direito administrativo
Aspectos Doutrinários e Jurisprudência:
Aluno: Gustavo Loureiro Paschoalini
Professora: Letícia Franco Maculan Assumpção
Matéria: Direito Administrativo I
Universidade FUMEC
Introdução:
O artigo em questão busca mostrar de forma clara e objetiva a origem, a fundamentação e a natureza dos referidos princípios, assim como a concepção de ambos na atualidade, suas diferenças e suas aplicações em nosso ordenamento jurídico.
Primeiramente será feito um paralelo entre os dois princípios para então ser demonstrada as diferenças entre eles e suas aplicações em nosso ordenamento interno.
Origem dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade:
O Princípio da Razoabilidade tem como matriz a cláusula “law of the land”, inscrita na Magna Carta de 1215 e tem suas origens no instituto do Devido Processo Legal, adotado expressamente por nossa Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso LIV. O referido instituto se tornou um importante instrumento de defesa dos direitos individuais, uma vez que ele enseja o controle do arbítrio do legislativo e da discricionariedade governamental. Através dele se procede ao exame da razoabilidade e da racionalidade das normas jurídicas e dos atos do poder público. Embora em nosso ordenamento jurídico o princípio da razoabilidade não esteja expresso normativamente, o mesmo se mostra presente em várias áreas do direito, mas com maior freqüência nos âmbitos do direito administrativo, tributário e ambiental.
Já o Princípio da Proporcionalidade tem sua origem no direito germânico no ano de 1791, sendo ele, primeiramente, usado no âmbito do direito penal, vindo depois a ser relacionado ao problema central do direito administrativo, qual seja, a discricionariedade. Embora no Brasil, o referido princípio tinha tido um devido acesso ao direito administrativo e não seja normativamente expresso em nossa Constituição, isso não representa um obstáculo, nem mesmo um