Direito administrativo
A legislação admite apenas as seguintes modalidades, sendo vedada a criação de novas modalidades ou a junção de modalidades diferentes: • Pregão, eletrônico ou presencial; • Concorrência; • Tomada de preços; • Convite; • Concurso; • Leilão;
|Índice |
|[esconder] |
|1 Concorrência |
|2 Tomada de preços |
|3 Convite |
|4 Pregão |
|4.1 Peculiaridades do pregão |
|5 Estimativa do valor da contratação |
|6 Seleção da modalidade de licitação |
|7 Fracionamento da despesa |
[editar] Concorrência
É a modalidade da qual quaisquer interessados podem participar, desde que na fase de habilitação preliminar provem possuir os requisitos necessários à participação (qualificação) exigidos no edital para a execução da obra ou fornecimento de bens ou serviços. Esta modalidade não exige prévio cadastramento em sistema de cadastros de fornecedores SICAF (w:Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores|Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores).
[editar] Tomada de preços
Esta modalidade de licitação exige que os interessados estejam previamente cadastrados no SICAF ou que apresentem a documentação necessária para efetuar o cadastro até o terceiro dia anterior à data prevista para