direito administrativo a
Profª. Dra. Ângela Cássia Costaldello
Origem do Direito Administrativo Pode-se dizer, rápida e basicamente, que o Direito Administrativo nasce junto com o Estado de Direito. Mais precisamente, na França pós-revolucionária. Até a revolução burguesa de 1789, regia a lógica do Estado absolutista, no qual o Monarca, enquanto rei absoluto, não era responsabilizado pelos seus atos. O Rei estava acima do Direito. Muitas vezes, aliás, o Direito era exatamente aquilo que ditava o Rei. A ordem jurídica - e todo o resto da sociedade civil - era totalmente submissa às ordenações reais. Com a revolução, há a queda do absolutismo e a instalação do Estado de Direito. Nesse novo período histórico, respondendo aos anseios da burguesia ascendente, que temia o poder estatal desenfreado, o Estado passa a se submeter ao Direito. Até mesmo - e, no Direito Administrativo, principalmente - o Chefe de Estado e de Governo está submisso à ordem jurídica. Os governantes- e o próprio Estado também - passam a dever respeito ao Direito, tanto quanto qualquer outro membro da sociedade. É nesse contexto de submissão jurídica da máquina estatal em que se desenvolve o Direito Administrativo. E não poderia ser diferente. Somente com o advento do Estado de Direito é que começa a fazer sentido o desenvolvimento (no início, mais jurisprudencial do que legal) deste novo ramo do Direito: o Direito Público. O Direito Administrativo nasce, portanto, para disciplinar as relações entre os administradores e os administrados, já que agora estão todos submissos a mesma ordem jurídica. O Direito Administrativo, mais especificamente, começa a ser desenvolvido jurisprudencialmente, através das decisões do Conselho de Estado francês.Tal conselho, instituído em 1799, possui exatamente a função de dirimir as controversas surgidas entre a Administração Pública e os seus administrados. Vale lembrar que os revolucionários burgueses não confiavam no Poder Judiciário, por este ainda ser