Direito Administrativo Resumo
Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.
Teoria da imputação: É a imputação da vontade da pessoa jurídica (Administração Pública direta e indireta) a qual o órgão está subordinado.
Características dos órgãos:
Posição estatal:
• órgãos independentes representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
• órgãos autônomos São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
• órgãos superiores – Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
Representam as