Direito Administrativo Resumo

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1. Origem do Direito Administrativo
O Direito Administrativo surgiu entre o final do século XVIII e início do século XIX, entre a decadência do Estado Absolutista e a implantação do Estado de Direito. Foi durante o movimento denominado de Revolução Francesa, período em que se buscava a menor arbitrariedade estatal e a maior proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, que apareceram os primeiros alicerces desta nova ciência jurídica.
Diante do contexto histórico, podemos afirmar que o Direito Administrativo surgiu com um propósito bastante específico e determinado: tentar reequilibrar as prerrogativas do
Poder Público com as garantias dos administrados. Infere-se, ainda, que o Direito
Administrativo nasce atrelado ao Direito Constitucional, pois enquanto ao primeiro cabe executar as tarefas (atividade dinâmica), ao segundo cabe determinar e planeja os trabalhos (atividade estática). A
2. Natureza jurídica
O Direito Administrativo pertence ao ramo do direito público interno.
3. Conceito
Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as coletividades a que devem servir. (CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo).
4. Objeto
Deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa.
5. Fontes do Direito Administrativo
Fonte Primária - Lei
Fonte Secundária - Jurisprudência, Doutrina, Costumes e Princípios Gerais do Direito
▪ Lei: a fonte primária do Direito Administrativo consiste nas leis em sentido amplo
(lato sensu), ou seja, qualquer das espécies normativas previstas no art. 59 da
Constituição Federal de 1988.
▪ Jurisprudência: são os julgamentos reiterados dos nossos tribunais na mesma direção, no mesmo sentido, servindo apenas como uma orientação decisória. Tanto a jurisprudência quanto as súmulas editadas pelos

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