Direito Administrativo Financeiro
A RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA QUE CARACTERIZA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LESIVO AO ERÁRIO
A caracterização da renúncia de receita tributária
A renúncia implica em desistência do direito de cobrar um crédito tributário, manifestada pelo Ente que possui competência para instituição do tributando, no texto em questão focamos nos municípios.
A concessão de benefícios ou incentivos de natureza tributária deve acontecer mediante lei municipal. Essas leis tem ocorridos com freqüência visando incentivar o recolhimento de tributos já vencidos e não pagos (estes já inscritos na dívida ativa) ou visando conceder benefícios a uma parcela considerável da população.
Ao conceder um benefício de natureza tributária, a lei pode permitir por exemplo que o contribuinte faça o recolhimento de uma determinada dívida sem a cobrança de juros e multas que tinham incididos sobre a mesma, assim o município recebe ao menos o que já havia previsto de tal tributo. Já os incentivos fiscais as leis podem por exemplo aumentar o prazo dos pagamentos das dívidas, não reduzindo multas e juros porém dando um prazo maior dos que os prazos já existentes. Cabe ressaltar que tem que ser atrativo aos olhos dos contribuintes para que o município consiga ao menos receber aquilo que já havia constado no seu orçamento.
O que as leis criam seja como benefício ou incentivo são anistias tributárias, que pode se dizer que é o perdão das penalidades correspondentes. A anistia não apaga a infração, mas somente o direito de punir. Porém também é permitido a criação da remissão tributária que pode eliminar a dívida total ou parcial, mas também elimina seus acessórios como juros e multas.
Os requisitos para a legalidade da renúncia de receita tributária
A lei estabelece requisitos e condições para que lei concessivas de benefícios ou incentivos fiscais sejam considerados legais do ponto de vista da responsabilidade fiscal dos administradores.
Estabelece que o administrador tenha