Direito Administrativo Aula 016
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Extensivo Semanal | Disciplina: Direito Administrativo
Aula: 01 | Data: 03/02/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Noção Básica
2. Reflexos
3. Princípios
GUIA DE ESTUDO
1. Noção Básica
A única finalidade que o Poder Público pode perseguir quando atua é a preservação dos interesses da coletividade (terceiros). O poder público atua em nome de terceiros é um cenário totalmente diferente daquele que envolve os particulares, quando o particular atua ele atua em nome próprio, para preservar seu próprio interesse.
2. Reflexos
Se o único objetivo é o interesse público, quando ela edita um ato se afastando da finalidade única, sendo assim, pratica o desvio de finalidade, uma forma de ilegalidade.
Se preservar o interesse público o ato será legitimo, se não preserva o ato será ilegal; não há outra possibilidade. Na sequência dessa noção básica quando a Administração Pública pratica uma ilegalidade, quem for atingido por este ato poderá procurar seus direitos judiciários.
Se o interesse público tiver preservado se sobrepõe ao interesse do homem, se é legítimo não poderá acionar o Judiciário.
Um empresário resolve contratar pessoas para sua empresa e resolve contratar a família toda para trabalhar na empresa não cometeu nenhuma irregularidade.
Se a Administração Pública nomeia a família cometeu-se uma irregularidade, porque para ingressar na Administração é por meio de concurso público, é a tal da prática do Nepotismo (proibido).
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
3. Princípios
Localização: artigo 37, “caput” CF.
A Administração direta e indireta dos Poderes da União (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal) deverão seguir os cinco princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Permitem que a Administração alcance o interesse público.
Estes princípios só incidem sobre a Administração Pública.
Destinatários destes princípios: é a