Direito Adm

588 palavras 3 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO
Segundo Hely Lopes Meirelles “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado”.
Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa”.
Maria Sylvia Di Pietro “ Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo pode ser elaborado de várias maneiras distintas, dependendo da conotação do autor da obra a ser enfocada, ou seja, de acordo com as informações e o mecanismo didático escolhido pelo doutrinador.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Legalidade;
supremacia do interesse publico
Impessoalidade;
presunção de legitimidade ou de veracidade especialidade controle ou tutela autotutela hierarquia continuidade do serviço publico
Moralidade administrativa
Publicidade;
razoabilidade e proporcionalidade motivação segurança juridica, proteção a confiança e boa-fé
Eficiência.
FUNDAMENTOS
I— “Os poderes das autoridades administrativas variam na razão direta da posição ocupada na pirâmide,em movimento ascensional, da base ao vértice" (princípio da hierarquia).
II— “O serviço público deve ser ininterrupto,sendo interdito aos agentes públicos qualquer iniciativa, a não ser em casos especialíssimos, que impliquem paralisação nas atividades estatais" (princípio da continuidade).
III— “A Administração não pode,por meio de seu sagentes,dispor dos bens,nem dos serviços públicos que lhe são afetos" (princípio da indisponibilidade dos interesses públicos).
IV— “Os atos

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