Direito adm
O Direito Administrativo e o Estado de Direito estão ligados desde os tempos primordiais. O Direito Administrativo originou-se para defender toda função que não tenha como característica o poder legislativo ou judiciário. Já o Estado de Direito se baseia na democracia e é conduzido pela lei, que por sua vez visa conduzir toda a sociedade.
Portanto podemos concluir que tendo no estado de direito a tripartição de poderes, cabe ao direito administrativo administrar e organizar todos os atos praticados pelo estado.
2) Qual o objeto de estudo do Direito Administrativo?
O direito administrativo busca organizar e administrar toda função de interesse administrativo, visando sempre compreender os interesses da coletividade. Os principais objetos de estudo são os três poderes: legislativo, executivo e judiciário.
3) Qual o entendimento/significado do princípio da moralidade? Tem ele força normativa? Como foi aplicado pelo STF na situação do nepotismo (Súmula vinculante n. 13)?
O principio da moralidade fala que o administrador público deve considerar normas morais em sua conduta, mesmo contra a expressão literal da lei, e sua obediência se torna obrigatória, ou seja, ainda está em norma. O mesmo considera a observância dos pressupostos sociais, e dispõe de mecanismos para cuidar a proteção da moralidade administrativa.
Na sumula 13, este princípio esta especifico, onde ao ler o conteúdo da sumula