Direito adm
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Exame de Ordem 2010.1
MÁSCARA
(Para uso do CESPE/UnB.)
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO
Aplicação: 25/7/2010
PADRÃO DE RESPOSTA PEÇA PROFISSIONAL
O ato a ser impugnado é de ministro de Estado, sendo o foro competente o Superior Tribunal de Justiça. Há prova pré-constituída e direito líquido e certo, visto que o candidato foi chamado para apresentação de documentos para a nomeação, devendo ser impetrado, portanto, mandado de segurança como medida mais adequada. Ainda que de forma rudimentar (a título de exemplo: “qualificação, residente e domiciliado etc.”), deve-se mencionar a legitimidade ativa e qualificar o impetrante corretamente, nos termos do artigo 282, inciso II, do CPC. Por outro lado, deve-se, especificamente, identificar o ministro como autoridade coatora, e não, o Ministério X. Necessidade de pedir ciência da União (Lei n.º 12.016/2009, art. 6.º). O mérito traz importante questão administrativa: a aprovação dentro do número de vagas. Em um primeiro momento, o candidato não possui direito líquido e certo à nomeação. Todavia, a publicação de ato chamando todos os aprovados para apresentação de documentos impõe à administração a nomeação desses convocados. Portanto, a partir de então, o candidato teria direito líquido e certo à sua nomeação, visto que aprovado dentro do número de vagas e convocado para a apresentação de documentos. Nesse mesmo sentido: “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INVESTIDURA NO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. 1. A publicação de edital convocando os recorrentes para: ‘(...) tratarem de assunto relacionado ao processo de nomeação nos respectivos cargos efetivos’, determinando, inclusive, a apresentação de diversos documentos a esse propósito, faz crer que há cargos vagos, o que, aliás,