DIREITO ADM II
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO 4° PERÍODO- CAMPUS SÃO LOURENDO DO OESTE
DIREITO ADMINISTRATIVO II
PROFESSOR: ALEXCOPETTI
ALUNOS: RAFAEL SANTANA.
QUESTÃO: Quais são os pressupostos para a realização da licitação? Defina cada um deles e explique a consequência de sua ausência. Fundamente sua resposta e dê exemplos.
Muito embora estes órgãos e entes administrativos estejam obrigados a licitar, Celso Antônio Bandeira de Mello (2010) entende ser imprescindível a existência de pressupostos básicos para que ocorra a deflagração do procedimento licitatório, pois são eles que viabilizam a disputa e permitem alcançar as finalidades a que o ato convocatório se destina.
De acordo com Mazza (2012), a licitação somente pode ser instaurada mediante a presença de três pressupostos fundamentais:
a) Pressuposto Fático: configurado na existência de interessados em licitar;
b) Pressuposto Jurídico: caracterizado pela conveniência e oportunidade na realização do procedimento licitatório.
c) Pressuposto Lógico: consistente na pluralidade de objetos e de ofertantes, viabilizando a competição.
Pressuposto Fático
É caracterizado pela necessidade de existência de pessoas interessadas em participar do certame, ou seja, são indispensáveis indivíduos dispostos a contratar com a Administração Pública, de forma que suas propostas possam ser mensuradas. Caso não exista interesse de nenhum particular contratar com a
Administração Pública, não há como realizar o certame (MARINELA, 2012).
Ademais, mesmo que exista o interesse, se não for possível mensurar as propostas ofertadas, o processo licitatório se torna impossível, porque não haverá como julgar quem está apto para executar o objeto licitado. Insta salientar que a determinação da melhor proposta ocorre a partir do julgamento baseado em critérios objetivos, previamente determinados no edital ou convite.
A ausência do pressuposto fático, segundo Alexandre