Direito achado na beira do rio
Luiz Edson Fachin criou a teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, segundo a qual o indivíduo deve ter sempre resguardado um direito ao patrimônio mínimo como meio de se promover a sua dignidade. Indubitavelmente, a teoria acima aludida é de extrema relevância para o Direito Civil, sendo responsável por uma remodelagem do estudo dos bens jurídicos nesta seara do Direito.
O autor defende a existência de uma garantia patrimonial mínima inerente a toda pessoa humana, integrante da respectiva esfera jurídica individual ao lado dos atributos pertinentes à própria condição humana. Trata-se de um patrimônio mínimo indispensável a uma vida digna do qual, em hipótese alguma, pode ser desapossada, e cuja proteção está acima do interesse dos credores. Esta tese fundamenta-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e de uma hermenêutica crítica e construtiva da codificação civil.
O Código civil de 1916 era patrimonialista - era garantidor do "TER" - sua base era o Direito Civil Francês (base o Romano) e o Alemão. A constitucionalização passou a evidenciar o "SER" - O Código Civil de 2002 consagrou também a dignidade da pessoa humana como seu fundamento.
Com a evolução do direito civil, passou a ocorrer a DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL - dando lugar a REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL - Que passou a valorizar a pessoa (dignidade humana) e minimizando a valorização do patrimônio.
O art. 548 do CC - É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
A ideia aqui é evitar que o doador fique sem patrimônio - Deve a pessoa ter um mínimo para sobreviver - não pode doar tudo - deve fazer reservas.
Outro