Direito 2011
INTRODUÇÃO Neste trabalho falaremos da possibilidade jurídica da redução da maioridade penal, assunto que tem causado discussões intermináveis na sociedade e no meio jurídico. A redução da maioridade penal causa polêmica dentro do mundo jurídico penal. Temos por um lado à questão inerente à reforma do Código penal pátrio e do outro a aplicação severa e minuciosa do Estatuto da Criança e do Adolescente. O debate em torno desse tema amentou, pois, o índice de crimes cometidos por menores de dezoito anos tem aumentado assustadoramente. Parece que tanto esses menores criminosos, quanto os criminosos maiores de idade entenderam perfeitamente como é que devem agir para levar vantagem do sistema. Não obstante, os criminosos, sendo maiores ou menores, agem num esquema, de forma a deixar os atos executórios para o menor de idade, tendo em vista que são, de certa forma protegidos pela lei brasileira. Muitos dos crimes, inclusive cruéis e hediondos são praticados por crianças e adolescentes; parece que a sensação de impunidade colabora para que essas crianças e adolescentes pratiquem ilícitos. Ocorre que estas crianças e adolescentes infratores não podem receber as mesmas penas culminadas pelo Código Penal, mas sim as medidas sócioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém essas entidades que deveriam proceder a reeducação e recolocação dessas crianças e adolescentes não se difere muito dos presídios brasileiros, razão pela qual não têm sido eficazes para cumprir com sua finalidade social; por sso a sociedade vem clamando pela redução da maioridade penal. Aqueles que são contrários à redução da maioridade penal argumentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem sido efetivamente cumprido, por isso, as medidas sócioeducativas acabam não alcançando a eficácia jurídico-social almejada. Assim, ficam à baila de discussões dois posicionamentos antagônicos: de um lado o posicionamento