Direito 07 03
Alternativas:
A:
Embriaguez habitual ou em serviço não é causa de demissão por justa causa.
B:
Embriaguez habitual ou em serviço é causa de demissão por justa causa. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornandose um alcoólatra, patológico ou não. C:
Embriaguez habitual ou em serviço não é causa de demissão por justa causa. Mesmo quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornandose um alcoólatra, patológico ou não. D:
Para a configuração da justa causa relevante o grau de embriaguez e sua causa, não sendo relevante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. E:
Somente o álcool é a causa de demissão por justa causa. Nada importa que a anormalidade seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).
Resposta do aluno: B
Justificativa(s) do aluno:
1: A justa causa vem caracterizada nos artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, item
F f) embriaguez habitual ou em serviço;