direitaumbolado
1942 palavras
8 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAISFACULDADE MINEIRA DE DIREITO
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Autor: Juan Victor Barbosa e Oliveira Santos
BELO HORIZONTE
2014
Com as Revoluções Liberais (Francesa e Americana), o homem iniciou o seu processo de libertação do sistema jurídico-opressor vigente no século XVIII. Também chamados de direitos civis, ou individuais, e políticos, são instrumentos de defesa do indivíduo perante o Estado, que tem sua área de atuação limitada para não interferir arbitrariamente na vida do indivíduo, ou seja, um comportamento de abstenção (liberdades públicas negativas ou direitos negativos). Após conseguir se libertar da intervenção estatal, o ser humano queria avançar na sua condição de elemento primário da sociedade, garantias de condições materiais mínimas para sua sobrevivência e dignidade. Nesse passo, urgia requisitar ao Estado a prestação dessas condições, pois o mesmo já se enriquecia com taxas e impostos e somente agia como polícia das liberdades negativas. Com o cometimento de atrocidade pelos regimes nazistas e fascistas, o homem verificou que não basta apenas garantir seu direito à liberdade e sobrevivência, havia outras razões para sua existência que deveriam ser preservadas, como a paz, o meio-ambiente, a comunicação, etc. Resumidamente, a liberdade personifica a primeira geração, a igualdade a segunda e a fraternidade a terceira, sendo os direitos fundamentais, sendo todos esses direitos adotados (lema) a partir da Revolução Francesa e que até hoje são aderidos.
Analisando de uma forma fundamental, tanto os direitos humanos quanto os direitos fundamentais são expressões que resguardam a liberdade e a igualdade dos indivíduos. Os direitos fundamentais estão implícitos ou expressos no ordenamento jurídico (reconhecidos pelo Estado), enquanto os direitos humanos já representam algo ínsito a todo ser humano, também conhecido como direitos naturais. Apesar da diferença entre