Direiro
Os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos equivale a defender bandidos, pois, todos honestos e criminosos têm direitos e obrigações.
As condições de detenção e prisão no Sistema Carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões, onde em muitos casos os agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole ou de que presos são bandidos e devem sofrer no cumprimento de suas penas. É a mentalidade retrograda de que quanto pior forem o castigo, melhor os resultados na recuperação e ressocialização do preso.
As prisões do mundo e, principalmente no Brasil, não proporcionam ao condenado preso a sua recuperação. São ambientes tensos, em péssimas condições humanas onde a superlotação é comum. Os direitos previstos na Lei de Execuções Penais, na maioria dos estabelecimentos prisionais, não são aplicados. Há violência contra os condenados, praticados por aqueles que têm a incumbência de custodiá-los e mesmo por outros presos. O ambiente de uma unidade prisional é muito mais propício para o desenvolvimento de valores nocivos à sociedade do que ao desenvolvimento de valores e condutas benéficas. A Constituição Federal e as leis brasileiras contem prescrições avançadas com relação aos direitos e ao tratamento que deve ser considerado aos presos e também no tocante ao cumprimento da pena.
Para ressocializar o condenado pressupõe-se que este possua um mínimo de capacidade de condições de assimilar o processo de ressocialização. No Estado Democrático de Direito, o termo reintegração ou ressocialização deve ser entendido como fim da pena privativa de liberdade na promoção de respeito aos Direitos Humanos dos presos ou à dignidade da pessoa humana encarcerada para efetivar uma verdadeira inserção social do apenado. É necessário que o condenado, embora preso sob custódia do