Direiro do trabalho
DIREITO DO TRABALHO Aluno: Marcus Costa Rodrigues Neto - DR 6 Prof.: Vinício
PALMAS – 2013
A Empregada Domestica tem Direito Greve?
Algum tempo os meios de comunicação vêm noticiando a Emenda Constitucional n° 66/2012 conferiu ao emprego doméstico algo que já deveria ter acontecido há muito tempo, por uma questão de justiça: os mesmos direitos de um trabalhador comum. Pode parecer uma declaração polêmica, mas, de fato, não havia razão para que o emprego doméstico fosse considerado diferente dos demais. Aparentemente, a legislação trabalhista marginalizava a relação de emprego doméstico, como se os seus profissionais fossem menos valorizados. Entretanto, se o emprego doméstico é trabalho, não havia razão para que a equiparação demorasse tanto. Mas demorou.
Mas a pergunta que não quer calar após as conquistas da classe, eles terá os mesmo diretos de greve como todos trabalhadores? Segundo o Art. 9 da Constituição Federal nos relata o seguinte:
rt. 9º da Constituição Federal concede aos trabalhadores o direito de greve, atribuindo à categoria profissional a decisão "sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Ou seja, greve é, sobretudo, um instrumento de pressão dos trabalhadores sobre os empregadores, para que suas reivindicações sejam atendidas. Greve é uma paralisação de atividades de determinada área, feita em comum acordo, geralmente sob orientação de sindicatos que são os responsáveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria aqui no casso das empregadas domesticas estão amparadas pela CLT e CF, significa que elas são uma categoria profissional representadas pelos seus sindicatos e tem o direito a