Direcionamento dos processos de adoção
O assistente social tem sua função especifica, que é , a de oferecer subsídios ao estudo de caso como um todo, dentre as diversas atribuições que lhe são conferidas mediante pareceres sociais escritos ou verbalmente em audiência em Juízo, assim como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamentos, e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade, porém sendo assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico - social, tudo respaldado no ECA que diz :
" Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.(art. 151)
A equipe de Serviço Social ou o Assistente Social, amparado pelo Art. 151 do ECA, orienta/encaminha os usuários a órgãos da comunidade que estejam em condições de atender suas solicitações ou problemáticas, realiza estudo social nos processos de Guarda, Tutela, Inscrição para Adoção nacional e internacional, Adoção nacional e internacional, Situações de Risco e Destituição de Pátrio Poder, emitindo ao final o parecer social.
O Setor Social do Juizado da Vara Cível direciona sua prática a níveis individual (mãe) e grupal (família). O processo de adoção é considerado