dir processual
Sujeitos Processuais: São todas as pessoas que atuam no processo, juiz, partes e testemunhas.
Principais ou essenciais; Juiz, réu e acusado ( MP ).
Acessórios ou secundários; Peritos, contadores, oficiais, escrivãs, assistente de acusação...
Órgãos Jurisdicionais; Juiz é o sujeito mais importante do processo,sua função é imparcial.
Funções do juiz; Julgar, presidir a audiência, poder de policia, art 251 CPP.
Art. 251 - Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Impedimentos do juiz; Só os previstos em lei art 252 CPP, não cabe extensão nem analogia.
Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Incompatibilidade do juiz; Art 253CPP, são impedimentos nos tribunais, órgãos coligados incompatível, atuação e prestação jurisdicional.
Art. 253 - Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Suspeição; Art 254 CPP, poderá ocorrer no caso concreto situações não prevista pelo legislador que o tornaria igualmente suspeito.
Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo