Dir Processual Trabalho Resposta Do Estudo De Caso 01 Em PDF
TURMA - DIA DA SEMANA: MRC MF 08 – segunda-feira
HORÁRIO: 16:50 às 19:30
ALUNO: ADRIANO JOSÉ DO NASCIMENTO
CASO CONCRETO
Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade.
Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada. RESPOSTA: Não, a empresa está ERRADA, pois, embora o princípio da extrapetição não seja admissível no processo civil, segundo os art. 128 e 460, do CPC/02, em que o juiz não julgar fora ou além do pedido e da causa de pedir. No processo do trabalho, é admissível, em certos casos, conforme o artigo abaixo da CLT:
Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (grifo nosso).
Devendo a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, ser paga em dobro, conforme art. 497, da CLT.
Exponho ainda, que tal decisão já é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, conforme súmula nº 28, do TST.
1ª QUESTÃO OBJETIVA (OAB/FGV 2012.3 IX Exame Nacional Unificado)
Um dos princípios