Dir. Const. I Intro
Teoria Geral do Estado
O Estado pode ser observado sob diferentes prismas:
Político
Sociológico
Filosófico
Jurídico
Sociedade: pressupõe relações entre indivíduos. Tais relações não necessariamente precisam de leis para regula-las( o que não quer dizer que não haja limitações éticas,não reguladas por lei);baiseam-se em entendimentos compartilhados,ou seja,naquilo que é tratado como verdade em determinados contextos e épocas.
Organicismo x Mecanicismo
O primeiro trata a sociedade como um organismo,no qual cada indivíduo tem sua função e sua importância. Dessa forma poderia sacrificar uma parte pelo todo(conceito de corpo). Ex.: amputa-se uma perna para eliminar uma bactéria que está se espalhando. O mesmo se daria com a sociedade,se necessário. Problemática: desigualdades -> escravidão. Encerra em si uma finalidade,que vai além dos indivíduos.
O segundo trata a sociedade como um conjunto racional,que se norteia pelo racicionio e ações previamente medidas. Desconsidera as relações existentes e considera como sociedade a simples união de indivíduos,sem levar em conta os fatores que atuam naquele grupo.
Obs.: Existe ainda o utilitarismo,que estabelece as praticas das ações baseadas na sua utilidade. Essa corrente diverge da organicista,uma vez que tem como finalidade o bem estar da maioria,não encerrando em si,seu objetivo.
Pluralidades x Comunidades x Sociedades
As pluralidades partem do principio que existem entendimentos compartilhados,que levam a um senso comum. ( Problemática: seria esse senso comum um fator restritivo na sociedade ?)
Comunidade pressupõe indivíduos identificados,ou seja,vinculados por relações de afeto.Seria,dessa forma,algo irracional,pautado pelo sentimentalismo.
Sociedade,como dito anteriormente,admite uma maior separação entre os indivíduos,propondo algo mais racional,delineado pela objetividade.
Sociedade Contemporânea
Viveríamos hoje,o que se chama de sociedade pós-moderna. Mas o que