Dir. civil 3
Natália emprestou R$ 50.000,00 para Angelina, pelo prazo de 24 meses, findo o qual deveria ser restituída a quantia emprestada mais juros simples de 5% ao mês. Passados seis meses da celebração do negócio, Angelina foi demitida de seu emprego, única fonte de seu sustento. Preocupada com a situação econômica de Angelina, Natália solicitou uma consulta jurídica acerca do caso, com ênfase nos seguintes questionamentos: 1 – A Lei prevê a possibilidade de Natália exigir de Angelina alguma garantia do cumprimento integral do contrato?
2 – Diante da alteração de sua situação econômica, Angelina poderia resolver o contrato com fundamento no art. 478, CC?
3 – Há possibilidade de Angelina pedir a revisão do contrato em razão da onerosidade excessiva decorrente da taxa de juros? Questão objetiva 1
(TRF 1ª Região – juiz/2009) Em relação aos contratos, assinale a opção correta. A) Considere que determinado indivíduo tenha comprado uma televisão, ficando pactuado o dia para a entrega do bem pelo estabelecimento comercial e que, na véspera da data combinada para a entrega, o estabelecimento tenha se incendiado por problema elétrico e todos os seus bens tenham sido destruídos. Nessa situação, o contrato de compra e venda ficará resolvido, porque o vendedor não tem obrigação, já que a televisão foi destruída.
B) No direito brasileiro, não é permitido o mútuo oneroso em que se presumam devidos os juros.
C) A cláusula de reserva de domínio consiste no direito que o vendedor se reserva de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas.
D) Não é lícito que, no contrato de compra e venda, o preço seja fixado pela taxa de mercado.
E) Considere que um indivíduo tenha celebrado contrato de compra e venda de seu apartamento em 10/11/2008, sendo a respectiva escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis em 10/3/2009. Considere, ainda, que, no mês de