Diprivado
Dessa forma, elabore um levantamento dos objetos de conexão e elementos de conexão previstos nos artigos 7º a 11º da antiga LICC, hoje Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro.
Observe que, em alguns casos, podem existir mais de um objeto ou mais de um elemento de conexão, bem como a hipótese de inexistência - no caso de normas meramente descritivas.
Boa atividade!
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Esse artigo usa como critério fundamental o domicílio da pessoa, não importando a nacionalidade ou até a falta de. Esse princípio domiciliar será usado para dirimir dúvidas a cerca dos direitos sobre o casamento, direitos de família, estado civil, e ainda do início ao fim da personalidade como o nome e a capacidade. Ou seja, mesmo o estrangeiro com domicílio definitivo no Brasil deverá se adequar às normas nacionais, como é o caso do casamento de estrangeiros realizado em território nacional.
E no caso excepcional de não haver um domicílio, será considerado como domicílio o local onde o mesmo se encontrar.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
A questão dos bens móveis e imóveis individuais