DIP
Débora Andrade Zacharias
Iago Zappelli Galvão
Raphael de Oliveira Conde
Trabalho para a avaliação de Grau 2 em Direito Internacional Público Hodiernamente, muito se discute acerca da liberdade religiosa e dos limites a ela impostos. De fato, a questão trazida hoje ao tribunal é bem polêmica e envolve grande reflexão não só neste juízo, mas também em toda a sociedade. Para isso, fazem-se necessárias a leitura, a observância e a aplicação prática da Constituição Brasileira, Tratados e Pactos Internacionais e Princípios Básicos de Interpretação Constitucional que são muito utilizados pela nossa jurisprudência.
Julgam-se hoje dois casos de íntima relação, nos quais se alega intolerância religiosa e desrespeito aos Direitos Humanos. Nesses, duas irmãs de nacionalidade muçulmana, Srta. X e Srta. Y, oriundas da Arábia Saudita, foram reiteradamente impedidas de ingressar nas instituições de ensino em que estão matriculadas, Colégio Fictício e Colégio Imaginário, respectivamente. As instituições negam o ingresso em função da insistência das adolescentes no uso de burcas.
Tanto a Srta. X quanto a Srta. Y estão matriculadas no curso do Ensino Médio nos colégios mencionados - Fictício e Imaginário - que se localizam no Rio de Janeiro. Ambos têm em seus regimentos a obrigatoriedade do uso de uniformes por todos os alunos. Curiosamente, trata-se de uniformes bastante similares, constituídos por calças jeans e camisas próprias. Essa determinação decorre do poder de direção das instituições e presume-se que qualifique o alunato ao bom aproveitamento das aulas. A maior diferença entre as instituições está no fato de o Colégio Imaginário ser público enquanto o Colégio Fictício é privado.
Avaliando-se o caso concreto das irmãs X e Y à luz das normas de Direito Internacional vigentes no Brasil, identificam-se com clareza graves violações à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto de San José da Costa Rica, sendo o nosso