DIP
O dualismo são dois sistemas jurídicos que não se comunicam, tendo o interesse interno e internacional separado, sem influenciar o outro. Sendo assim, as competências de cada um desses sistemas seriam estanques e exclusivas dentro do seu próprio território, ou seja, dentro do seu âmbito internacional e dentro do seu âmbito interno.
Já o monismo e um único sistema jurídico que convive as normas internas e internacionais, ambas vivem em conjuntos, e sempre recorre a um dos métodos interpretativos de solução de conflitos normativos.
O Brasil adota o dualismo devido à diplomacia, já que ela possui dois sistemas, o interno e o internacional, eles não se chocam, influenciando na proteção na soberania de todos os pais.
2) Discorra sobre o princípio da subsidiariedade e suas vertentes
Houve uma flexibilização do conceito de soberania estatal, por causa do surgimento de estruturas supranacionais (exemplo: União Europeia) que tem certos poderes e, por isso, foi desenvolvido o princípio da subsidiariedade. A atuação da estrutura supranacional será subsidiária, é secundária, quando um Estado for capaz de resolver por si própria, ou seja, privilegiar a atuação do Estado, sua soberania. Apenas subsidiariamente recorre-se a estrutura supranacional.
A subsidiariedade possui duas vertentes, sendo uma delas em sentido vertical e a outra em sentido horizontal. A vertente no sentido vertical será quando se tratar de relações entre governos locais e centrais. A vertente no sentido horizontal será quando se tratar de relações entre grupos sociais e entre público e privado.
O paradoxo da subsidiariedade refere-se ao fato de, ao mesmo tempo em que impõe limites à atuação de uma entidade pública maior central diante de uma entidade pública menor (dimensão negativa); no primeiro momento, a estrutura supranacional é inerte. Também serve para justificar a atuação subsidiária, a ajuda da entidade central, diante de