Diminuição da maior idade penal
Caso hipotético: menor comete latrocínio
Pontos da Defesa:
1. Inconstitucionalidade da PEC nº 33/2012.
Há mais de vinte anos, a redução da idade penal é discutida pelo Congresso Nacional. Ao todo, 22 diferentes propostas de Emenda à Constituição Federal (PEC) foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade a imputação penal dos menores de 18 e maiores de 16 anos para crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico drogas ou na hipótese de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Uma lei ou uma decisão judicial é considerada inconstitucional quando ela fere uma norma ou preceito da Constituição Federal. Todo projeto de lei, antes de ser votado no Congresso, precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que verifica se o projeto fere ou não a Constituição, caso o projeto seja reprovado ele não pode ser votado, pois fere o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13/07/1990.
2. Sistema carcerário brasileiro não cumpre a finalidade de recuperação e ressocialização, que é uma responsabilidade sócio-governamental.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de