Dimensões dos direitos humanos
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Autor | Definição | Fonte, data | Miguel Reale | "Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores". Tríade: Fato, Valor e Norma. | in Teoria Tridimensional do Direito. | Orlando Gomes | "Sob o aspecto formal, o Direito é regra de conduta imposta coativamente aos homens. Sob o aspecto material, é a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social". | in Introdução ao Direito Civil. | Celso | "O direito é a arte do bom e do justo". | citado por Ulpiano no Digesto, 533 d.C. | Immanuel Kant | "o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade". | — filósofo alemão, século XVIII | Rudolf von Ihering | "direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação". | — jurista alemão do século XIX | John Austin | "Das normas ou regras estabelecidas por uns para outros homens, algumas são estabelecidas por superiores políticos [...] em nações independentes ou sociedades políticas independentes. Ao agregado de regras assim estabelecido [...] é exclusivamente aplicável o termo direito." | — 1861 | Oliver Wendell Holmes | "As profecias do que os tribunais efectivamente farão, e nada mais pretensioso - é o que eu entendo por direito." | em The path of the law, 1897 | Max Weber | "Um ordenamento chama-se [...] direito quando é exteriormente garantido pela possibilidade de coerção (física ou psíquica), através de um comportamento, dirigido a forçar a observância ou a punir a violação, de um grupo de pessoas disso especialmente incumbido." | — 1921 | G. Radbruch | "O Direito é vontade de justiça." | (1878-1949) | idem | "O Direito é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social" | — citado por Washington de Barros Monteiro | H. Kelsen | (o direito é uma) "ordem normativa de coerção", (reportada a uma) "norma fundamental", "a que deve corresponder