Dimensionamento Sprinklers
• Decreto-Lei n.º 220/2008 – Regime Jurídico de
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
• Portaria n.º 1532/2008 – Regulamento Técnico de
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Vitor M. R. Pedroso
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SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIOS COM ÁGUA
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Os regulamentos e normas existentes de segurança contra riscos de incêndio definem os meios de extinção de incêndios a aplicar aos diferentes tipos de edifícios, como forma de limitar o desenvolvimento destas ocorrências e de favorecer a intervenção dos bombeiros.
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Um sistema de combate a incêndios apresenta-se como um meio de salvaguarda da perda de bens humanos e materiais, perdas essas que vulgarmente se verificam neste tipo de sinistros, que no entanto, na grande maioria dos casos poderiam ser atenuadas ou mesmo evitadas se logo no seu início o incêndio fosse combatido eficazmente.
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Pelas razões atrás apontadas, os sistemas de combate a incêndios deverão ser concebidos de forma a que, ao verificar-se o início de um incêndio, estes possibilitem um rápido e imediato meio de combate ao mesmo, com a sua consequente anulação, devendo pois, logo à partida, o projecto prever e dar satisfação a todas as exigências regulamentares, como forma de limitar o risco de ocorrência e de desenvolvimento dos incêndios.
Vitor M. R. Pedroso
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SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIOS COM ÁGUA
Meios de intervenção regulamentares
Os edifícios devem dispor no seu interior de meios próprios de intervenção que permitam a actuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes e que facilitem aos bombeiros o lançamento rápido das operações de socorro.
Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser os seguintes:
– Extintores portáteis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção;
– Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção;
– Outros meios, de acordo com as disposições deste Regulamento