Dimensionamento do extravasor
Extravasor é uma canalização destinada a escoar eventuais excessos de água dos reservatórios e das caixas de descarga.
— O diâmetro do extravasor (“ladrão”) deverá ser igual, no mínimo, ao da bitola comercial imediatamente superior ao do diâmetro do encanamento de entrada do reservatório e nunca inferior a 25 mm
(1”).
— Os extravasores dos reservatórios inferiores e os reguladores de nível piezométrico devem escoar livremente no espaço em lugar visível, de modo a poder servir de advertência, e nunca em caixas de areia, ralos, calhas, ou condutores de águas pluviais.
— Os reservatórios deverão ter o extravasor disposto de maneira que a extremidade superior do tubo do reservatório fique, pelo-menos, a 0,50 m acima da extremidade livre inferior da descarga do mesmo tubo.
— A extremidade livre de saída deverá ser dotada de um crivo de tela de’ latão com 0,5 mm, no máximo, de malha, com área total superior a seis vezes à da seção reta do extravasor.
— O extravasor não poderá escoar água em galeria de águas pluviais, esgoto, e sim livremente no terreno, ou sarjeta do logradouro, com a interposição de um sifão, sendo ainda obrigatório, como medida de segurança, que o extravasor seja dotado de válvula de retenção que impeça a circulação de água de fora para dentro do reservatório.
Extravasor de reservatório
Dimensionamento do extravasor
Para atender à boa prática, deveremos ter o extravasor constituído por um tubo horizontal, um joelho, um tubo vertical com cerca de 50 cm, tendo na extremidade uma tela de proteção contra insetos. Como a tela produz certa redução na seção de saída da água, pode-se usar uma luva de redução para compensar à obstrução devida à tela com o aumento do diâmetro do tubo.
É comum recomendar-se, para o extravasor do reservatório superior, o uso de um tubo com um diâmetro, uma bitola acima da do tubo de recalque da bomba. É preciso observar que esta regra não deve ser adotada sem considerar a altura h na lâmina