diireito
Apenas um lado adere a um caso contratual já definida em todas as suas clausulas e termos, assim deve ser analisada e ter a interpretação mais favorável ao aderente. Assim garante ao aderente o aderente e esta numa posição menos lucrativo que a do ofertante.
As clausulas nos contratos de adesão, são estipuladas pelo contratante, de forma que não tenha como reverter as condições e não tendo a possibilidade de modificações; sendo necessário aceitar todo o contrato ou se recusa por inteiro.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, conforme Art. 423 CC; as cláusulas ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
Apenas um lado adere a um caso contratual já definida em todas as suas clausulas e termos, assim deve ser analisada e ter a interpretação mais favorável ao aderente. Assim garante ao aderente o aderente e esta numa posição menos lucrativo que a do ofertante.
As clausulas nos contratos de adesão, são estipuladas pelo contratante, de forma que não tenha como reverter as condições e não tendo a possibilidade de modificações; sendo necessário aceitar todo o contrato ou se recusa por inteiro.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, conforme Art. 423 CC; as cláusulas ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
Apenas um lado adere a um caso contratual já definida em todas as suas clausulas e termos, assim deve ser analisada e ter a interpretação mais favorável ao aderente. Assim garante ao aderente o aderente e esta numa posição menos lucrativo que a do ofertante.
As clausulas nos contratos de