Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade é basicamente um atributo da pessoa humana. Ela merece ser respeitada, independentemente da sua raça, origem, sexo, estado civil, idade ou condição social e econômica. É pelo simples fato de “ser” humana. Nesse princípio encontramos obstáculos no campo conceitual, pois são normas extremamente abstratas, que permitem várias considerações e definições.
A dignidade é o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional, e por ser uma qualidade fundamental e distintiva de cada ser humano, não pode ser negada e nem transmitida. Como valor moral, seria um mínimo indispensável de valores que devem ser respeitados pela sociedade, devendo ser protegido pelo Direito e suas normas.
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, temos por dignidade da pessoa humana um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato humilhante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas. Ressalta também, apoiado em Tischner e Renaud, “não restam dúvidas de que a dignidade é algo real, já que não se verifica maior dificuldade em identificar claramente muitas situações em que é espezinhada e agredida”, ou seja, é fácil reconhecer quando a moral da pessoa é atingida.
Por fim, o princípio da dignidade da pessoa humana tem grande importância para o direito, pois dele decorrem vários outros princípios e é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida, também engloba uma série de direitos básicos, que visam estabelecer uma existência digna a qualquer indivíduo, mesmo sendo o maior dos criminosos, todos são iguais em dignidade, no sentido de serem reconhecidos como pessoas.