Dignidade da pessoa humana
No primeiro capítulo que integra a obra o jurista John Robert Seeley o jurista bate, intencionalmente, sempre na mesma tecla com variações sobre o mesmo tema, a dignidade da legislação. Apontando o domínio Estatal na criação, modificação, revogação de nossas leis.
O jurista se mostra apaixonado pela ciência política regida pela razão, teórico de espírito lúcido e de larga formação jurídica, demonstra claramente seu axioma ante a legislação parlamentar. Trazendo em seu texto opiniões de diversos jurídicos alemães e de grandes filósofos, como Aristóteles e Kant. Defensores dos princípios de um direito natural preexistente ao Estado, um Estado que deveria ter como base o bom consenso, de subordinação do poder executivo ao poder legislativo, de um poder limitado, de direito de resistência. Seeley emitiu acreditar que um Estado Legislação que se empenha em criar, fazer e desfazer leis é uma anomalia. Mostra que inovações jurídicas não tendem a dedicar à promoção de um Estado organizado em torno do princípio de Estado de Direito e dos direitos individuais. É explícita a indignação do autor em torno de um Estado que têm como relevante a elaboração de leis. Tanto que expõe o uso do termo Direito utilizado como unívoco de legislação, negando sua real essência o qual se deveria ter dentro da administração legal nos tribunais de justiça. Seguidor do conceito de um Direito analisado por meio da teoria política e de estudos jurisprudenciais. Só assim o Direito poderia ser visto tecnicamente como solucionador de problemas na sociedade. Assim sendo a legislação decorrente do Direito, interpretada e bem administrada é capaz de desempenhar um papel de contorno diligente.
Distingue o Direito advindo das práticas sobre práticas o direito consuetudinário, que se molda às necessidades sociais, através de lei abrolhada transversalmente da fonte do Direito. A verdadeira soberania.