Dificultadores que inviabilizam a boa condução no pregão eletrônico
Artigo de : NICOLAU; Crislaine Aparecida Costa, Graduanda em Administração na Faculdade Presbiteriana Gammon, criscostani@gmail.com (35) 99643152;
Orientadora: LUNA, Rosemar Martins, Mestre em Administração pela Universidade Federal de Lavras, professora da Fagammon,roseluna08@msn.com. (35)99794072;
Coorientadora: FONSECA, Maria, Keila Resende. Mestre em Gestão Ambiental pela Universidade Federal de Lavras, kmariaresende@yahoo.com.br, (35) 99480319.
1 INTRODUÇÃO
A modalidade de licitação pregão na forma eletrônica destina-se à aquisição dos bens e serviços comuns, no âmbito da União, submetendo-se ao regulamento estabelecido no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
O pregão na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço é realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Ela não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral.
Os participantes têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no edital podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
O problema se refere a não observância dos gestores nas cláusulas e condições do edital, causando prejuízos às empresas que participam desta modalidade de compra pública.
Justifica-se a importância desse estudo pelas condutas errôneas dos gestores na observação das condições do edital, causando prejuízos e retrabalhos tanto aos empresários quanto à própria gestão pública, tendo, portanto, este trabalho o intuito de apresentar algumas falhas constantes na modalidade licitatória pregão eletrônico.
Diante disso esse estudo tem como objetivo geral identificar elementos dificultadores que ocorrem com mais frequência nos pregões e que