Diferênças entre o presidio público e o privado
Em 1834, Jeremy Bentham foi o primeiro autor a propor a concessão de contrato de administração de penitenciárias a fim de satisfazer interesses econômicos privados. Tal idéia não prosperou, tendo voltado à baila, novamente, nos anos 80 do século passado durante o Governo Reagan. Nos últimos 25 anos, a população carcerária americana cresceu continuamente (2,3% em 2007), chegando ao astronômico patamar de mais de 2.300.000 pessoas encarceradas (um em cada 99 adultos está preso). Tal fenômeno criou um sistema, chamado por Nils Christie, de a “indústria do controle do crime”. Cadeia é um negócio — e dos lucrativos —, o que talvez explique o interesse em se continuar a encarcerar pessoas por fatos muitas vezes irrelevantes. Cá como lá, o interesse empresarial na construção de cárceres privados atende a uma demanda. Ou, se preferirmos, a demanda é criada por esses interesses. Se o produto é o resultado dos fatores, cuja ordem é irrelevante, o fato é que temos mais de 430.000 presos nas penitenciárias e cadeias do Brasil. Isso dá um índice de 227 presos por 100.000 habitantes (conforme dados do Depen, consolidados em julho de 2007).
Nos EUA, duas empresas (Correction Corporation of America e Wackenhut Corrections Corporation) controlam dois terços do “mercado” de encarceramento privado. E, por óbvio, o que é bom para eles haverá de ser bom para nós. Ocorre que a situação não é tão simples, esbarrando em questões legais, além das questões éticas. A diferença entre Brasil e EUA é que ao contrário do que ocorre lá, não se admite por aqui uma execução penal que não seja jurisdicionalizada. Isto faz com que, legalmente, somente as atividades de execução material possam ser privatizadas. No Brasil isso sempre existiu em maior ou menor escala. Qualquer um sabe que em uma pequena cadeia pública do interior do