Diferenças existentes entre direito público e direito privado
Curso: Administração-Sem - Série: 1 -
Tema: Discorra sobre as diferenças existentes entre Direito Público e Direito Privado, correlacionando os conceitos e os princípios.
Modernamente, várias teorias procuram explicar as distinções sem se se chegue a um ponto comum. O problema da distinção do direito público e provado, entre os que se preocupam com o tema, envolve, de plano, especulação filosófica. Em qualquer distinção feita, a linha divisória entre dos dois grandes ramos do Direito não pode ser nitidamente estabelecida em teoria, em virtude do enorme entrosamento das relações jurídicas. Por vezes, as entidades de direito público agem como particulares e como tal devem ser tratadas, ficando sujeitas às leis de direito privado. Também no direito privado o Estado intervém, impondo sua vontade, coibindo a autonomia do particular. São os chamados preceitos de ordem pública que, embora não pertençam necessariamente ao chamado Direito Público, as suas normas equiparam-se, dada sua força obrigatória inderrogável[1] pela vontade das partes. Ao distinguirmos direito público de direito privado, toda tentativa não será imune a críticas. Karl Larenz (1978:1) afirma que o direito privado é aquela parte do ordenamento jurídico que regula as relações dos particulares entre si “com base na sua igualdade jurídica e sua autodeterminação (autonomia privada)”. Entendemos, por conseguinte, por direito público a parte do ordenamento que “regula, tanto com seus membros, como entre si, assim como a organização de ditas corporações”. O próprio autor, porém, afirma que existem relações de direito privado onde ocorre uma “supra ordenação”, como, por, exemplo, no direito de família, assim como no relacionamento das pessoas jurídicas de direito privado, as associações como relação aos seus membros. A cada dia, no entanto, notamos maior publicização[2] do direito provado. São frequentes as invasões do