Diferenças entre tipo de empresa e tamanho (porte)
A Sociedade Limitada agrupa dois ou mais sócios, que respondem de forma limitada ao Capital Social da empresa.
Já no caso de Empresário Individual, a empresa é constituída por uma única pessoa física, cujo nome civil compõe o nome empresarial. Não existe separação jurídica entre os bens pessoais e seus negócios, o proprietário responde de forma ilimitada pelas dividas contraídas no período. O Inverso também ocorre.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) permite a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios. Porém deve ter um titular, pessoa física ou jurídica e que o capital seja no mínimo de 100 vezes o maior salario mínimo do país. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI, o que não se aplica as pessoas jurídicas. Para Pessoa Física é opcional ter um administrador, para titular. Para a Pessoa jurídica é obrigatório. O registro da EIRELI será efetuado pelas juntas comerciais.
1.1 Porte da Empresa O faturamento da microempresa passa de R$240 mil para R$360 mil e da pequena empresa passa R$2,4 milhões para R$3,6 milhões. O teto para o empreendedor individual passa de R$36 mil para R$60 mil.
Definição de Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas. Os ornamentos jurídicos que usam os critérios da receita bruta anual. As entidades que atuam com o MPE – Ministério do Trabalho e Emprego, que definem o porte da empresa pelo número de empregados.
As micro e pequenas empresas, em 2002, correspondiam, por 99,2 % do número total de empresas formais, por 57,2% dos empregos totais e 26% da massa salarial.
As médias e grandes no mesmo ano, correspondiam a 42,8 do total de empregos e 74% da massa de salários.