Diferenças entre os direitos romano e anglo-saxão.
Veja como os contratos empresariais podem ser feitos com base nos dois sistemas
Representadas por seus executivos, as empresas utilizam o Direito para a formulação de seus contratos. O que muitos desses empresários desconhecem é que os contratos podem ser baseados em dois diferentes tipos de Direito: o Anglo-Saxão e o romano. Frente a uma situação de quebra de cláusula, por exemplo, quando as partes recorrem à justiça, é preciso saber como o documento foi desenvolvido para adequar às possíveis interpretações do juiz perante as leis vigentes no país. O Direito Romano, também chamado Direito Romano-germânico, é estruturado no sistema da civil law, ou seja, baseado em leis. De acordo com o advogado e consultor, Alessandro Ragazzi, seguimos uma legislação codificada no Brasil, em que as leis são atos normativos elaborados pelos representantes eleitos pela população. Uma de suas características é a generalidade das normas jurídicas, aplicadas pelos juízes aos casos concretos. Com base na lei, o juiz realiza o julgamento de um caso, e não há interpretações individuais, o magistrado segue aquilo que está “escrito”.
O Direito Anglo-Saxão, por sua vez, é baseado no sistema da common law, proveniente de uma legislação que não está escrita. Segundo Ragazzi, esse tipo de direito representa o que se espera das partes. É possível dizer que o magistrado vai julgar individualmente cada caso, com suas particularidades, baseado no que seria a “média” os lados envolvidos. No caso de um contrato, vale o que se espera de cada parte, e não o que a lei diria a respeito.
Um contrato de trabalho pode ser desenvolvido com base em ambos os sistemas, mas vale lembrar que no Brasil, por exemplo, se faz valer o que diz a lei e não somente um acordo. Conforme o Direito Anglo-Saxão, as partes deste contrato se esforçariam para dar o máximo de si para cumprir os resultados. Já diante de um contrato baseado no