Diferença entre sistema metrologico e não metrologico
Sistemas metrológicos de fiscalização são aqueles que medem. São os pardais, as lombadas eletrônicas, os radares, que medem a velocidade desenvolvida pelos veículos.
Sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito são os que não medem. São os “caetanos”.
Segundo a Portaria 263/07 do DENATRAN, “entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização o conjunto constituído de instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento.”
Esses aparelhos fiscalizam e autuam as seguintes infrações:
1. avançar sinal vermelho do semáforo (art. 208)
2. parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (art. 183)
3. transitar com o veículo em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184, incisos I e II)
4. quando em movimento, não conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185, inciso I)
5. executar a operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (art. 206, inc. I);
6. executar a operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização (art. 207).
(As infrações de 1 a 4 estão previstas na Portaria 16/04, e os itens 5 e 6 na Portaria 263/07, ambas do DENATRAN).
Obrigatoriedade ou não da presença de sinalização e da autoridade de trânsito
Quando utilizado o sistema automático não metrológico de fiscalização não é obrigatória a utilização da sinalização vertical de indicação educativa. Quando esse sistema for fixo ou estático, é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração. (Art. 5º, § 1º, I, II, Res. 165/04)
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