Diferença entre salário maternidade e salário família
DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA
CLAUDENIO ALBERTO
Trabalho de Direito Previdenciário apresentado ao Professor Carlos Kley da Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE)
RECIFE
2012
Diferença entre Salário Maternidade e Salário Família
Inicialmente para facilitar a diferença entre as concessões previdenciárias do Salário Maternidade e do Salário Família, se faz necessário conceitua-los, uma vez que serão analisados seus beneficiário, os seus valores, sua hipóteses de cabimento e suas carências se acaso existirem. Salário Maternidade ou Licença maternidade, popularmente conhecido por licença-gestante, é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas, o salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, podendo a trabalhadora sair de licença a partir do último mês de gestação e será pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social Assegura também, a Constituição, que a trabalhadora não poderá ser demitida desde o momento em que se confirme a gravidez até cinco meses após o parto e, ainda nos casos em que a gestante estiver incapacitada para trabalhar por razões médicas, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em duas semanas. Nesse Diapasão, é pertinente ainda comentar a Lei 11.770/2008, que prorrogou a licença maternidade em 60 dias, porém, garantindo à empregada de pessoa jurídica que aderir ao programa “Empresa Cidadã”, todavia, mediante requerimento da empregada que deve ser feito até o final do primeiro mês após o parto e que será concedido de imediato após a