Diferença entre EPI e EPC
EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
Os EPIs são essenciais para garantir a proteção do colaborador, tanto em relação às possíveis ameaças à saúde, quanto para a segurança durante atividades específicas. Ou seja, para uso próprio e individual. Entre as suas categorias estão:
• Proteção da cabeça (capacete, capuz);
• Proteção dos olhos e face (óculos, máscara de solda);
• Proteção auditiva (protetor auricular, abafadores);
• Proteção respiratória (respirador);
• Proteção do tronco (vestimenta, colete);
• Proteção dos membros superiores (luva, braçadeira);
• Proteção dos membros inferiores (calçado, perneira, calça);
• Proteção do corpo inteiro (macacão, conjunto);
• E proteção contra quedas com diferença de nível (dispositivo trava-queda, cinturão).
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva)
Os EPCs são itens fixos ou móveis, instalados no ambiente de trabalho e que buscam assegurar aos colaboradores e terceiros a saúde e a integridade física. Ou seja, são usados em grupos. Entre os principais equipamentos, estão: cones, fitas e placas de sinalização; alarmes; grades metálicas dobráveis; e dispositivos de bloqueio.
Deve-se:
• Usá-los apenas para a finalidade que se destina;
• Responsabiliza-se por sua guarda e conservação;
• Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
• Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado;
• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
• Tornar obrigatório seu uso;
• Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
Bibliografia: