Diferença entre direito de asilo e proteção diplomática
Direito de Asilo, também conhecido como Direito de asilo político, é aquele onde um indivíduo pede proteção à um Estado estrangeiro por questões de direito e princípios políticos, questões raciais, políticas e religiosas. O asilo político normalmente é requerido por pessoas perseguidas e ameaçadas quando da implantação de regimes anti-democráticos e autoritários havidos através de golpes políticos ou de guerras civis, onde é proibida a manifestação política e religiosa que sejam contrários à aquela que é imposta ao povo. A implantação de tal regime devido a perseguição( morte tortura) leva com que milhares de indivíduos se refugiam para países estrangeiros onde é livre a manifestação de pensamento político e religioso. Sendo acolhidos. Proteção Diplomática é aquela dada por uma embaixada estrangeira a determinado indivíduo, quando solicitada por este, a fim de garantir sua liberdade de ir e vir e de livre manifestação de pensamento ideológico, por estar sendo perseguido e ameaçado por atos e fatos não considerados crimes comuns. Tal proteção normalmente é dada quando há guerras civis e regimes autoritários que perseguem e ameaçam pessoas, principalmente aqueles opositores ao regime que se pretende implantar no País. Sendo os mesmos casos do asilo político ( opositores de regimes) A embaixada mesmo estando em um Pais autoritário é considerado território do pais origem e não pode ser invadida e nem sofrer qualquer outro tipo de intervenção. Temos como exemplo recente o caso de Daniel Asseng, que divulgou dados considerados secretos do EUA e encontra se sob a proteção diplomática na embaixada do Peru.