Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário
contrato de experiência:
O contrato de experiência é tipo de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Como tambem, verificado se o empregado se adapta a função designada e estrutura hierárquica dos empregadores, isso no periodo de vigência do referido contrato. O contrato de experiência pode ser aplicado para todos os tipos de profissionais, sem qualquer distinção.
Desta forma, aplica-se tanto para os empregados irão desenvolver na empresa trabalho intelectual, quanto para os empregados que irão desenvolver atividades braçais.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Se o peiodo de 90 (noventa) dias for excedido, o contrato será transformado em contrato por prazo indeterminado, Contrato de experiência, que extravasa os noventa dias previstos em lei, perde validade, ainda que ultrapasse somente um ou dois dias.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado mais uma vez, porém a partir da segunda prorrogação, passará a ser considerado como de prazo indeterminado.
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais". Qualquer das partes poderá rescindir antes do prazo o contrato de experiência, desde que haja clausura recíproca de rescisão antecipada. (artigo 481 da CLT): Partindo do pressuposto que as partes conhecem previamente a data de término de um contrato de trabalho por prazo determinado, não há direito ao pagamento de aviso prévio.
Entretanto, admite-se a possibilidade do pagamento do aviso prévio, em se tratando da hipótese do contrato de trabalho por prazo determinado, conter cláusula que assegure o direito das partes procederem a rescisão antecipada do contrato de experiência. Ocorrendo a rescisão sem causa do contrato de trabalho é assegurado