diferença de oscip
A OSCIP tem acesso a recursos públicos para a realização de projetos por meio da celebração do Termo de Parceria, nova figura jurídica cujos requisitos e procedimentos são simples.
A regulamentação para a realização do Termo de Parceria é fornecida pela própria Lei e Decreto 3.100/99.
O acesso (demais entidades) a recursos públicos para a realização de projetos é feito por meio da celebração de convênios, requerendo para isso uma série de documentos, além do registro no Conselho de Assistência Social.
A realização de convênios é regulamentada pelas Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (IN/STN n.º 1, de 1997, e n.º 3, de 1993). Há exigências similares nos estados e municípios.
A forma de aplicação dos recursos é mais flexível em comparação aos convênios. Por exemplo, são legítimas as despesas realizadas com o pagamento de pessoal efetivamente envolvido na execução do programa de trabalho, inclusive os encargos trabalhistas e previdenciários. Também são legítimas as despesas realizadas entre a data de término do Termo de Parceria e a data de sua renovação, o que pode ser feito por Registro por Simples Apostila ou Termo Aditivo. São permitidos adiantamentos feitos pela OSCIP à conta bancária do Termo de Parceria em casos de atrasos nos repasses de recursos.
A Lei incentiva à escolha de parceiros por meio de concurso de projetos.
Há rigidez na forma do gasto (demais entidades).
Não é previsto.
Avaliação e responsabilização pelo uso dos recursos públicos
A ênfase do controle se concentra no alcance de resultados. São imputadas punições severas para o uso indevido de recursos: além das punições aplicáveis no caso dos convênios, prevê-se também a indisponibilidade e o seqüestro dos bens dos responsáveis.Uma Comissão de avaliação – composta por representantes do órgão estatal parceiro, do Conselho de Política Pública e da OSCIP – avalia o Termo de Parceria e verifica o