Diferenciação taxas x tarifas
Na prática, a distinção entre taxa e tarifa relaciona-se muitas vezes com a existência ou não de um contrato. Se este contrato é celebrado e é o suporte da efetiva prestação do serviço, tende a chamar-se tarifa a esse preço. Se uma prestação pecuniária é cobrada pelo simples fato de a rede pública estar disponível e pelos encargos daí resultantes, é mais freqüente a utilização do termo “taxa”. Mas esta disponibilidade pode ser cobrada também no âmbito de um contrato, caso o utilizador se tenha ligado às redes públicas e celebrado um contrato de fornecimento. Portanto, é possível haver uma taxa de disponibilidade ou uma tarifa de disponibilidade, o que não é legítimo é a sua cobrança simultânea, sob pena de dupla tributação.
TAXAS
Segundo a Constituição Federa, no artigo 145, II, a taxa é definida como tributo a ser pago, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.
A taxa está sujeita á limitações, devendo respeitar algumas formalidades legais. Para aumentar a taxa, é necessária uma lei dispondo sobre seu aumento, e devendo respeitar a lei da anterioridade, ou seja, a taxa só pode ser majorada em um ano, para que esse aumento entre em vigor no ano seguinte.
TARIFAS
A Tarifa é a remuneração paga pelo usuário por utilizar um serviço público divisível e específico, regido pelo regime contratual de direito público, ou seja, a tarifa é receita do particular.
As tarifas podem ser majoradas por decreto, e cobrados a partir da sua publicação, pois apesar de se sujeitarem ao regime jurídico de direito público, estão no campo contratual sob supervisão governamental. Elas só podem ser cobradas pela prestação efetiva do serviço, por se encontrarem no campo contratual, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer, desde que seja em virtude da lei.
JURISPRUDÊNCIAS
TAXA - COLETA DE